MPF pede anulação do vestibular por causa de exigências ilegais

Ausência de critérios uniformes para documentação de candidatos e exigências ilegais invalidam o certame.

OMinistério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civilpública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que aJustiça Federal ordene a realização de novas provas do concursoVestibular 2011 da Universidade Federal do Acre. Os fatos queoriginaram a ação do MPF ocorreram durante a aplicação das provasnos dias 14 e 15 de novembro, quando várias irregularidades foramconstatadas e uma quantidade ainda indeterminada de candidatos foiprejudicada por condutas culposas e inadequadas adotadas pela UFAC.

Um diaapós a realização do Vestibular, dezenas de candidatos recorreramao MPF/AC para noticiar terem sido impedidos de realizar, totalou parcialmente, o referido certame, sob o argumento de quesuas carteiras de identidade se encontravam com o prazo de validadevencido. Os candidatos denunciaram também que outras pessoas teriamrealizado a prova com a mesma situação documental, demonstrando afalta de critério uniforme adotado pelo pessoal selecionado etreinado pela UFAC para realizar o processo de coordenação efiscalização das provas do vestibular, gerando situações quecomprometeram consideravelmente a normalidade ea lisura do concurso.

Ocorreque o Edital da UFAC previa que “nocaso de menores de idade, as carteiras de identidade devem tervalidade mínima até a data de realização das provas, ou seja, atédia 15/11/2010.” Tal exigência, segundo o procurador regional dosdireitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, é flagrantemente ilegale, portanto, indevida, sendo nula de pleno direito, visto que alegislação vigente não autoriza a inclusão de prazo de validadeem carteiras de identidade. Além disso, a previsão editalícia éambígua e ensejadora de grave insegurança jurídica, a ponto de terse revelado capaz de confundir os próprios fiscais do certame, tendoalguns permitido aos candidatos realizar provas no primeiro dia eimpedido no segundo, outros tendo barrado os candidatos nos dois diase outros ainda tendo permitido que se realizassem as provas semnenhum problema.

Segundoa ACP, a Constituição Federal reconhece a Educação como Direitode todos e, como tal, todos devem ter a mesma oportunidade de acesso,inclusive o direito de concorrer ao Ensino Superior em condiçõesigualitárias, devendo ser selecionados apenas por sua capacidade.Além disso, a previsão editalícia de carteiras de identidade ondeconstem prazo de validade ofende ao princípio da legalidade, tendoem vista que não há previsão legal para que conste data devencimento em documentos desta natureza. Além destes aspectosjurídicos, a ausênciade critériouniforme na condução dos trabalhos de coordenação e fiscalizaçãodo certame acabou por gerar ofensa ao princípio da isonomia.

Os pedidos da ACP são para a suspensão dos efeitos de todos os atosdo certame vestibular da UFAC ocorridos a partir do dia 14 denovembro e a imediata determinação para realização de novasprovas, em substituição àquelas viciadas, a serem aplicadas emprazo fixado pela Justiça, que permita o início do semestre letivode 2011 sem atrasos, dessa vez sem a formulação de exigênciailegal aos candidatos. O MPF também pede que seja fixada multa de R$30 mil diários em caso de descumprimento de eventual decisãofavorável aos candidatos.

Dezenas de candidatos recorreram ao MPF/AC para noticiar que foram impedidos de realizar, total ou parcialmente, o referido certame, sob o argumento de que suas carteiras de identidade se encontravam com o prazo de validade vencido.
Dezenas de candidatos recorreram ao MPF/AC para noticiar que foram impedidos de realizar, total ou parcialmente, o referido certame, sob o argumento de que suas carteiras de identidade se encontravam com o prazo de validade vencido.
Instituto de Identificação do Acre não pode incluir data de validade em cédulas de identidade

Oprocurador Ricardo Gralha Massia também enviou recomendação aodiretor do Instituto de Identificação do Acre para que aquele órgãode abstenha de incluir data de validade nas cédulas de identidade,devendo ser cumprido estritamente o previsto na Lei Lei n.º 7.116/83e no Decreto n.º 89.250/83. Segundo a recomendação, os órgãopúblicos devem agir de acordo com o princípio da legalidade, nãocabendo inovações que alterem a forma de agir prevista em Leis eintervindo em direitos de terceiros de forma não autorizada,causando prejuízos para estes e para a própria AdministraçãoPública.

OInstituto de Identificação tem 10 dias para pronunciar-se ao MPFsobre o acolhimento do recomendado, sendo queaeventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoçãodas medidas judiciais pertinentes.
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