Acusados de distribuir combustível para carreata vão continuam presos

A Corregedora Eva Evangelista diz que a primariedade e os bons antecedentes, por si, não afastam o decreto de prisão em flagrante quando presentes seus pressupostos.
A Polícia Federal flagrou dezenas de veículos abastecendo em um posto da cidade
A Polícia Federal flagrou dezenas de veículos abastecendo em um posto da cidade
A Corregedora e vice-presidente do TRE-AC, Desembargadora Eva Evangelista, negou, por volta das 16h desta terça-feira (31), o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza.

Os três foram presos em flagrante na manhã do último sábado (28), acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina de Rio Branco.

No pedido formulado ao TRE-AC, a defesa alega que a liberdade dos acusados não resultará em prejuízo à prestação jurisdicional, e enumera os argumentos que deveriam justificar a liberdade dos três: residentes no distrito da culpa, primários, desenvolvendo ocupação lícita.

Ao indeferir o pedido, a Desembargadora Eva Evangelista afirma que a decisão do juiz eleitoral que negou a liberdade provisória aos acusados não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. Ademais, diz a magistrada, “a primariedade e os bons antecedentes, por si, não afastam o decreto de prisão em flagrante quando presentes seus pressupostos”.

Eva Evangelista solicitou ainda informações ao juiz eleitoral da 10ª Zona com a máxima brevidade possível e determinou a remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 2 dias.

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